Perda automática de mandato de Zambelli pode ampliar tensão entre STF e Câmara

Decisão sobre perda automática de mandato de Zambelli pode ampliar tensão entre STF e Câmara

A condenação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) no Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à tona um novo ponto de tensão entre os Poderes. A forma como o STF determinou que a Câmara dos Deputados deve lidar com a perda de mandato da parlamentar pode agravar o desgaste institucional.

Zambelli foi condenada a mais de 10 anos de prisão por envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Embora ainda caiba recurso, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a perda do mandato deve ocorrer de maneira automática, sem necessidade de votação no plenário da Câmara.

Segundo Moraes, como a pena será cumprida em regime fechado e ultrapassa 120 dias, Zambelli não poderá comparecer a mais de um terço das sessões legislativas, o que configura uma das hipóteses de perda de mandato prevista na Constituição. Por isso, a Mesa Diretora da Câmara deveria apenas declarar a perda, sem submeter a decisão aos parlamentares.

Resistência na Câmara

Aliados do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), reagiram à decisão, interpretando-a como interferência do Judiciário nas competências do Legislativo. Afirmam que o STF estaria transformando a Câmara em um “cartório homologador”.

Zambelli também criticou a decisão, afirmando que a declaração da perda de mandato não pode ser tratada como um simples procedimento burocrático.

Reações e articulações

O presidente do partido de Zambelli, Valdemar Costa Neto, afirmou que a legenda acompanha o caso de perto. Já o líder da sigla na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), garantiu que irá atuar para evitar a cassação.

“O plenário é quem cassa o mandato, não o STF. Vamos defender a deputada”, disse Cavalcante, classificando o julgamento como “perseguição política”.

Casos semelhantes

Embora o entendimento atual da Constituição aponte que o plenário da Câmara deve aprovar a cassação por condenação criminal, há precedentes de perda automática de mandato. Em 2017, o então deputado Paulo Maluf teve o mandato cassado após ser preso, por decisão do STF.

Outro caso semelhante ocorreu com o ex-senador Ivo Cassol, condenado por fraude em licitações. Apesar de uma ordem judicial determinando a perda do mandato, o Senado não cumpriu a decisão, e Cassol permaneceu no cargo até o fim de seu mandato em 2018.

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Para crimes eleitorais, a Constituição prevê a perda automática do mandato, como ocorreu com a ex-senadora Selma Arruda e o ex-deputado Deltan Dallagnol.